Desde que o Pacto de San Jose da Costa Rica foi editado(1969), quando ficou determinado que a liberdade pessoal e a Justiça Social seriam o propósito fundamental do tratado, passou-se a organizar os direitos e deveres atinentes a pessoa e ao Estado. A Declaração Universal do Direitos Humanos, embora anterior ao tratado, não foi assimilada como deveria pelos governantes, deixando de ter seu texto aplicado nas constituições dos Estados Federados. Os direitos fundamentais foram incorporados aos poucos, ao longo do tempo e deixou transparecer as incongruências entre a incorporação da democracia e a ditadura. As lutas e os movimentos sociais sempre corresponderam a indignação pela violação aos direitos mais básicos, como: a liberdade, a vida e a segurança. O Código Civil Brasileiro, em recente edição(2002), considera que toda pessoa é capaz de direitos e obrigações, elencando o regramento da conduta e da manifestação de vontade. No entanto, a sociedade está muito distante da lei e é necessário aproximar o lapso temporal entre os acontecimentos e a formação do regramento social.






